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VINAGRE DE SIDRA COM HORTELÃ PIMENTA

Este vinagre aromatizado foi produzido através da maceração de ingredientes naturais em Vinagre de Sidra, posteriormente envelhecido em cascos de carvalho francês de 225 e 350 Litros. A Hortelã Pimenta, nomeadamente as suas folhas e caule, foram introduzidas no momento da acetificação do Vinagre de Sidra. Teve um processo de envelhecimento nas barricas de carvalho francês durante 7 anos. Esta maceração é essencial para que o vinagre ganhe o aroma fresco e característicos desta espécie da menta. Este produto foi elaborado a partir de matérias-primas sem adição de produtos fitofarmacêuticos. Todos os produtos foram colhidos manualmente e durante a sua época natural de maturação. Durante o engarrafamento, não houve qualquer processo de filtração, sendo apenas utilizado a decantação natural. Assim sendo, o vinagre poderá conter algum depósito e não estar completamente límpido.

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REGUEIFA DE UL - MCA

A regueifa de Ul é um pão doce obtido manualmente através de uma bola moldada até ter uma abertura a meio, de côdea macia, miolo com alvéolos de tamanho médio e com o lar enfarinhado. Este produto é fabricado com a mesma massa do pão de Ul/pada de Ul, é pincelado com ovo antes da cozedura e, após cozedura pode ser ligeiramente polvilhado com açúcar na face superior. Todo o processo é efectuado de forma tradicional, sendo as regueifas cozidas em fornos de lenha.

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CARNE MIRANDESA - DOP

Carne muito saborosa e suculenta, de consistência firme e ligeiramente húmida, obtida a partir de animais da Raça Mirandesa criados no seu solar de origem. A cor vai de rosa clara a vermelha clara, com gordura branca homogeneamente distribuída, com distribuição intramuscular moderada no novilho. O músculo é de grão fino, com consistência firme e ligeiramente húmida. Provém de Bovinos da raça Mirandesa que possuem grande corpulência, com uma cor castanha que vai escurecendo para as extremidades. Na cabeça destaca-se a marrafa saliente e coberta com um tufo de pêlos alourados. Têm particular reputação duas peças integrantes destas carcaças e que estão protegidas pela Denominação de Origem: a Posta e o Rodião, que só podem designar-se como “Mirandeses” se cumpridas todas as regras e imposições legais.

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