CONCURSOS NACIONAIS DE PRODUTOS TRADICIONAIS
Os concursos nacionais de produtos tradicionais portugueses são já reconhecidos como um acontecimento relevante para a promoção da excelência e da qualidade.
Os concursos nacionais de produtos tradicionais portugueses são já reconhecidos como um acontecimento relevante para a promoção da excelência e da qualidade.
Preparado a partir de farinha de trigo, ovos e gorduras, recheado com carnes fumadas de porco. A cor varia entre amarelo e castanho claro, apresentando ao corte uma massa alveolada, de cor amarelada, entremeada pelas carnes. O peso oscila entre 0,5 e 3 kg. A massa é ligeiramente salgada e gordurosa e as carnes mantêm o sabor original.
Esta alheira apresenta a massa perfeitamente ligada de aspecto pastoso, cor amarelo acastanhado, com cheiro e sabor às carnes presentes.
Produto fumado, obtido a partir da transformação da peça inteira do cachaço de porco, revestido por tripa e atado em ambas as pontas.
Doce confeccionado com batata doce roxa de Odemira, água, sumo de limão, canela em pau e vagem de baunilha. Tem cor roxo vivo, sabor agradável a batata com notas de canela e baunilha e uma leve fragrãncia a batata a que se aliam os aromas a canela e baunilha
Queijo curado, de fabrico artesanal, obtido por esgotamento lento da coalhada, após coagulação do leite cru estreme de ovelhas da raça Churra da Terra Quente (terrinchas) por acção de coalho de origem animal.
Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.
Este vinagre aromatizado foi produzido através da maceração de ingredientes naturais em Vinagre de Sidra, posteriormente envelhecido em cascos de carvalho francês de 225 e 350 Litros. A Hortelã Pimenta, nomeadamente as suas folhas e caule, foram introduzidas no momento da acetificação do Vinagre de Sidra. Teve um processo de envelhecimento nas barricas de carvalho francês durante 7 anos. Esta maceração é essencial para que o vinagre ganhe o aroma fresco e característicos desta espécie da menta. Este produto foi elaborado a partir de matérias-primas sem adição de produtos fitofarmacêuticos. Todos os produtos foram colhidos manualmente e durante a sua época natural de maturação. Durante o engarrafamento, não houve qualquer processo de filtração, sendo apenas utilizado a decantação natural. Assim sendo, o vinagre poderá conter algum depósito e não estar completamente límpido.
Enchido feito à base de carnes de galo e de suíno, temperadas e cozidas, pão de trigo regional (embebido na calda de cozedura das carnes) e azeite virgem da região.
Azeite extraído por processos mecânicos dos frutos da Olea europea sativa Hoffg, das variedades Galega Vulgar (mínimo de 60 %), Cordovil de Serpa e/ou Cobrançosa (máximo de 40 %), tolerando-se outras variedades num máximo de 5 %, com exclusão absoluta de Picual e Maçanilha. Possui as características que permitem qualificá-lo como azeite virgem extra e azeite virgem nos termos da Regulamentação Comunitária.
Mel produzido pela abelha negra Apis mellifera mellifera (sp. Iberica) - considerada por alguns investigadores como sub raça da Apis mellifera iberica - na região montanhosa do Barroso, a partir da flora característica. Tem cor escura (> a 8 na escala de Pfund), cheiro e sabor reveladores da flora melífera regional, com forte predominância de ericáceas. Ao mel que possua um teor de pólen de ericáceas superior a 35 % poderá ser atribuída a designação de “Mel de Urze” ou “Mel de Queiró”.