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PASTEL DE TENTÚGAL - IGP

Doce de origem conventual, cuja massa é obtida a partir da junção de água com farinha e cujo recheio cremoso resulta da mistura de gema e de ovo com uma calda de açúcar. Apresenta-se em forma de palito ou de meia-lua, ou suas miniaturas, polvilhado ou não com açúcar em pó ou granulado e canela (esta só é usada no formato meia-lua). A massa folhada é fina, quase transparente, de cor castanha-dourada, apresentando cristas de cor mais escura. O recheio é amarelo-acastanhado, tem sabor a ovo, açúcar e canela e funde-se na boca.

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VINAGRE DE SIDRA COM HORTELÃ PIMENTA

Este vinagre aromatizado foi produzido através da maceração de ingredientes naturais em Vinagre de Sidra, posteriormente envelhecido em cascos de carvalho francês de 225 e 350 Litros. A Hortelã Pimenta, nomeadamente as suas folhas e caule, foram introduzidas no momento da acetificação do Vinagre de Sidra. Teve um processo de envelhecimento nas barricas de carvalho francês durante 7 anos. Esta maceração é essencial para que o vinagre ganhe o aroma fresco e característicos desta espécie da menta. Este produto foi elaborado a partir de matérias-primas sem adição de produtos fitofarmacêuticos. Todos os produtos foram colhidos manualmente e durante a sua época natural de maturação. Durante o engarrafamento, não houve qualquer processo de filtração, sendo apenas utilizado a decantação natural. Assim sendo, o vinagre poderá conter algum depósito e não estar completamente límpido.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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