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Presunto de Santana da Serra

Presunto obtidos a partir de pernis (membros posteriores) de porcos de raça alentejana (exceptuando reprodutores), com regras particulares de maneio, abatidos entre os 12 e os 24 meses, inscritos no Livro Genealógico Português de Suínos - Secção Raça Alentejana. Forma arredondada com courato externo, conservando a extremidade podal (unha). Ao corte apresentam cor vermelho escuro, com infiltração de gordura intramuscular, brilhante, branca-nacarada. Textura pouco fibrosa. Aroma agradável a «montanheira».

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ARROZ DE PICA NO CHÃO DE VILA VERDE

O arroz de pica no Chão de Vila Verde (ou arroz de cabidela, como também é conhecido) é constituído basicamente por arroz carolino e por frango caseiro ou do campo, alimentado a milho e verduras, em espaço livre, podendo “picar” no chão. Apresenta-se sob a forma de arroz caldoso, escuro e aveludado, decorrente do uso do sangue da ave (cabidela). Paladar forte com aroma avinagrado e amaciado pela salsa. O arroz que se utiliza é o carolino e como gordura, um pouco de azeite. O frango apresenta-se misturado com o arroz em peças com pele e osso. A guarnição é simples, com raminho de salsa.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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AZEITES DA BEIRA INTERIOR (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa) - DOP

Apresentam características que permitem a sua classificação como azeite virgem extra e azeite virgem nos termos da Regulamentação Comunitária. Dadas as características organolépticas e as variedades de azeitona, os Azeites da Beira Interior integram duas áreas geográficas diferentes: - Azeites da Beira Alta – DOP: obtêm-se sobretudo da azeitona das variedades Galega, Cornicabra, Carrasquenha, Negrinha, Madural e Cobrançosa; - Azeites da Beira Baixa - DOP: Obtêm-se sobretudo da azeitona das variedades Galega, mas também da Bical e Cordovil.

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