CONCURSOS NACIONAIS DE PRODUTOS TRADICIONAIS
Os concursos nacionais de produtos tradicionais portugueses são já reconhecidos como um acontecimento relevante para a promoção da excelência e da qualidade.
Os concursos nacionais de produtos tradicionais portugueses são já reconhecidos como um acontecimento relevante para a promoção da excelência e da qualidade.
Pão de mistura elaborado através de um processo de fabrico específico da região, sendo determinante o uso da farinha obtida dos milhos brancos lisos, do tipo “flint”, maioritariamente de origem regional, em que se incluem as variedades locais Pigarro, Verdial de Aperrela e Verdial de Cete. À farinha de milho é, ainda, adicionada farinha de centeio de origem regional podendo, na sua ausência, ser usada farinha de trigo.
Hambúrguer obtido a partir da picagem de peças diversas de carne do Jarmelo.
Bolo de forma redonda, húmido. Pesa cerca de 45 gramas, tem o formato de uma pequena broa, castanho claro, com pequenos sulcos na côdea.
Pastel de massa leveda, de forma redonda com furo no centro, com cobertura de glacé de café e pintas de glacé branco.
Citrinos provenientes de diversas espécies - Laranjeiras, Clementinas, Tangerineiras, Toranjeiras e Limoeiros e variedades. Os frutos caracterizam-se genericamente pela sua casca fina, lisa, de cor intensa, homogénea e típica da respectiva variedade e pelo seu elevado teor de sumo, particularmente doce.
Enchido feito à base de arroz, carnes de caprino, ovino e suíno, chouriço e presunto, cortados em fragmentos muito pequenos e temperados com sal, alho, vinho e ervas aromáticas (serpão e ou hortelã). Tem aroma e sabor muito específicos decorrentes da mistura dos ingredientes e dos condimentos. Tem cor clara, ligeiramente amarelada, consistente e firme, invólucro sem roturas e bem aderente à massa, com distribuição irregular dos pedaços de carne e um peso aproximado de 250 a 350 g. De formato cilíndrico, com diâmetro compreendido entre 6 e 10 cm e comprimento de 10 a 15 cm. O seu invólucro é tripa sintética cozida manualmente numa extremidade e fechada com nó, palito e serpão na outra. Tendo sido submetido a uma cozedura adequada, recomenda-se que seja fervido em água aproximadamente durante 5 a 10 min. antes do consumo. Constitui em si mesmo uma refeição, sendo muito apreciado quando consumido com grelos ou couves cozidas ou com uma salada fresca
Pequenas esferas de chocolate recheadas com calda e pedaços de pêra bêbeda. A cobertura de chocolate, mais amarga, contrasta com o doce da calda e dos pedaços da pêra bêbeda. Este produto resulta numa combinação perfeita que satisfaz os apreciadores de trufas.
Apresentam características que permitem a sua classificação como azeite virgem extra e azeite virgem nos termos da Regulamentação Comunitária. Dadas as características organolépticas e as variedades de azeitona, os Azeites da Beira Interior integram duas áreas geográficas diferentes: - Azeites da Beira Alta – DOP: obtêm-se sobretudo da azeitona das variedades Galega, Cornicabra, Carrasquenha, Negrinha, Madural e Cobrançosa; - Azeites da Beira Baixa - DOP: Obtêm-se sobretudo da azeitona das variedades Galega, mas também da Bical e Cordovil.
Figo produzido em pomares estremes ou em árvores dispersas, mas sempre em sequeiro, sem recurso a tratamentos fitossanitários. São secos ao sol. Dadas as condições edafo-climáticas da região, os figos têm teor elevado de açúcar e pesam cerca de 10g/cada.
Carne muito saborosa e suculenta, de consistência firme e ligeiramente húmida, obtida a partir de animais da Raça Mirandesa criados no seu solar de origem. A cor vai de rosa clara a vermelha clara, com gordura branca homogeneamente distribuída, com distribuição intramuscular moderada no novilho. O músculo é de grão fino, com consistência firme e ligeiramente húmida. Provém de Bovinos da raça Mirandesa que possuem grande corpulência, com uma cor castanha que vai escurecendo para as extremidades. Na cabeça destaca-se a marrafa saliente e coberta com um tufo de pêlos alourados. Têm particular reputação duas peças integrantes destas carcaças e que estão protegidas pela Denominação de Origem: a Posta e o Rodião, que só podem designar-se como “Mirandeses” se cumpridas todas as regras e imposições legais.